Estatutos

 Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas 

Capítulo I
Da denominação, natureza e fins 

Artigo 1º
Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, também designada abreviadamente por APEBSRF, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas.

Artigo 2º
Natureza e duração

1. A APEBSRF é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. 

2. A APEBSRF exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. 

Artigo 3º
Sede 

A APEBSRF tem a sua sede social na Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto. 

Artigo 4º
Fins 

1. São fins da APEBSRF: 

a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f) Intervir, como parceiro social, junto dos diversos organismos do Ministério da Educação, das autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais ou internacionais;
h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
k) Promover a criação de núcleos que agregue interesses comuns. 

2. Compete à APEBSRF: 

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a reciproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação. 

Capítulo II
Dos associados 

Artigo 5º 
Associados

 São associados da APEBSRF os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas e que voluntariamente se inscrevam na Associação. 

Artigo 6º
Direitos e deveres 

1. São direitos dos associados: 

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEBSRF;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEBSRF;
c) Utilizar os serviços da APEBSRF para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEBSRF.
e) Fazer-se representar por elemento não associado, que apenas apresente um mandato de representação válido. O referido mandato obriga a assinatura de acordo com a ficha de inscrição, e será presente no início da reunião à Mesa da Assembleia Geral. 

2. São deveres dos associados: 

a) Cumprir os presentes estatutos e Regulamento Interno caso exista;
b) Cooperar nas atividades da APEBSRF;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas. 

3. Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado. 

Capítulo III
Dos órgãos sociais 

Artigo 7º
Órgãos 

1. São Órgãos Sociais da APEBSRF: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. Os membros da mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos trienalmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia-Geral. 

Secção 1ª
Assembleia-Geral 

Artigo 8°
Composição

1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 

2. A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados. Constitui exceção, a Assembleia-Geral para alteração de estatutos ou dissolução da APEBSRF, casos em que é exigida a aprovação de 2/3 dos sócios em pleno gozo de direitos. 

Artigo 9º 
Mesa da Assembleia-Geral

a) A mesa da Assembleia-Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo. 

Artigo 10º
Reuniões 

a) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e, em ano eleitoral, para eleição dos órgãos sociais, respeitando os prazos impostos pelo artigo 19°;
b) A Assembleia-Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Direção, do presidente do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos. 

Artigo 11º
Convocatória

 A convocatoria para a Assembleia-Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada ou, afixada em local proprio da APEBSRF ou, dada a conhecer aos associados pelos meios mais expeditos, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. 

Artigo 12º 
Competências

São atribuições da Assembleia-Geral:

a) Alterar e aprovar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEBSRF em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Exonerar associados sob proposta do Direção;
g) Dissolver a APEBSRF;
h) Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento, se assim o entender;
i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
j) Indicar um elemento que preside à comissão eleitoral que fiscaliza o respetivo processo. 

Secção 2ª
A Direção 

Artigo 13°
Composição

A APEBSRF é gerida por uma Direção constituída por cinco associados: um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. 

Artigo 14°
Reuniões

A Direção reúne sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. 

Artigo 15°
Competências

Compete à Direção: 

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBSRF;
b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
c) Administrar os bens da APEBSRF;
d) Submeter à Assembleia-Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEBSRF;
f) Propor à Assembleia-Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir os associados;
h) Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento, se assim o entender;
i) Propor, à Assembleia-Geral, a exoneração de associados. 

Secção III
Conselho Fiscal 

Artigo 16°
Composição

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais. 

Artigo 17°
Competências 

Compete ao Conselho Fiscal: 

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas, por sua iniciativa ou a pedido da Direção
b) Verificar, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
c) Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento, se assim o entender; 

Artigo 18°
Reuniões 

O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, ou por solicitação de dois dos seus membros, ou por solicitação do presidente da Direção, para dar parecer intercalar sobre atividades e contas. 

Secção IV
Eleições 

Artigo 19°
Convocatoria

1. Os membros dos órgãos sociais da APEBSRF são eleitos trienalmente por sufrágio direto e secreto. 

2. As eleições efetuar-se-ão até 15 de Novembro de ano eleitoral, na reunião ordinária anual da Assembleia-Geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral. 3. Da respectiva convocatoria constarão:

a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Horário de abertura e encerramento da urna. 

Artigo 20°
Caderno Eleitoral

1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.° 6.°, n.° 2, destes Estatutos. 

2. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEBSRF até 5 dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.

3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-Geral até ao final do 2° dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão. 

Artigo 21°
Candidaturas e Comissão Eleitoral 

1. As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APEBSRF até 10 dias úteis antes do acto eleitoral. 

2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.° 5.°, destes Estatutos, em número não inferior a 11 membros efetivos, podendo conter membros suplentes. 

3. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista. 

4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato. 

5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Actividades para o mandato a que se candidata. 

6. Será constituída uma Comissão Eleitoral constituída por um elemento de cada lista apresentada e, por um elemento indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, que presidirá à Comissão. Esta Comissão extingue-se com o término do ato eleitoral. 7. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral. 

Artigo 22°
Votação 

1. A votação efectuar-se-á por escrutinio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição, ou o seu representante, de acordo com o artigo 69, ponto 1 alínea e) dos presentes Estatutos. 

2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia-Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores. 

3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutinio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos. 

Artigo 23.°
Acto de Posse 

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral. 

a) O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral eleito;
b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dará posse aos restantes membros eleitos, 

Capítulo IV
Do regime financeiro 

Artigo 24°
Receitas 

Constituem receitas da APEBSRF, nomeadamente:

a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
d) As relacionadas com organização de eventos 

Artigo 25°
Vinculação e Movimentação

1. A APEBSRF só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente e, a do tesoureiro, nos casos em que haja movimentação de valores (dinheiro, vales postais, cheques e outros documentos bancários).

2. As disponibilidades financeiras da APEBSRF serão, caso se justifique, obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação, 

Artigo 26°
Dissolução

Em caso de dissolução, o ativo da APEBSRF, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia-Geral determinar. 

Capitulo V
Disposições gerais 

Artigo 27°
Ano Social

 O ano social da APEBSRF principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro. 

Artigo 28.°
Exercício

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. 

Artigo 29°
Transitório

 A primeira eleição após aprovação de alteração de estatutos será realizada em data a anunciar pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, respeitando a restante matéria do Artigo 19°. 


Assembleia-Geral realizada na Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, em Porto, no dia 7 de Novembro de 2012 

Presidente:
Maria Manuel Jorge Barroso 


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